LEI
Nº 3.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.716/2007, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DE CADASTRO, COMISSÃO
ESPECIAL E GRUPO DE TRABALHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art.
2º-A à Lei 2.716, de 28 de agosto de 2007, da seguinte forma:
“Art. 2º-A Dentre os membros nomeados para compor a Comissão
Permanente de Licitação, necessariamente um exercerá a função de Assessor
Jurídico, podendo ser servidor efetivo ou comissionado, que terá função
exclusiva de assessorar os membros, bem como emitir pareceres em análise de
minutas de editais e contratos, impugnações, recursos, bem como promover todo e
qualquer outro tipo de assessoramento jurídico pertinente aos processos de
licitação.”
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e
quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO
MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA
DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS
HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares