(revogada pela Lei nº 3.836/2019)

 

LEI Nº 3.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.716/2007, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DE CADASTRO, COMISSÃO ESPECIAL E GRUPO DE TRABALHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o Art. 2º-A à Lei 2.716, de 28 de agosto de 2007, da seguinte forma:

 

Art. 2º-A Dentre os membros nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitação, necessariamente um exercerá a função de Assessor Jurídico, podendo ser servidor efetivo ou comissionado, que terá função exclusiva de assessorar os membros, bem como emitir pareceres em análise de minutas de editais e contratos, impugnações, recursos, bem como promover todo e qualquer outro tipo de assessoramento jurídico pertinente aos processos de licitação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de  dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares