LEI Nº 3.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.716/2007, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DE CADASTRO, COMISSÃO ESPECIAL E GRUPO DE TRABALHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido o Art. 2º-A à Lei 2.716, de 28 de agosto de 2007, da
seguinte forma:
“Art.
2º-A Dentre os membros nomeados para compor a Comissão Permanente de
Licitação, necessariamente um exercerá a função de Assessor Jurídico, podendo
ser servidor efetivo ou comissionado, que terá função exclusiva de assessorar
os membros, bem como emitir pareceres em análise de minutas de editais e
contratos, impugnações, recursos, bem como promover todo e qualquer outro tipo
de assessoramento jurídico pertinente aos processos de licitação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares