LEI Nº 3.444, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO TICKET
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 2.483, DE 21 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Câmara
Municipal de Linhares - Mesa Diretora, a
saber:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Legislativo Municipal de Linhares autorizado a reajustar para R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) R$ 600,00 (seiscentos reais) (Redação dada pela Lei nº 3574/2016)
o valor do Ticket Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei
nº 2.483, de 21 de julho de 2005.
Parágrafo único. Terão direito à percepção do Ticket
Alimentação previsto no artigo 1º desta Lei, todos os servidores que estejam em
plena atividade no Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam os órgãos da
Câmara Municipal de Linhares, obrigados a adequarem a presente Lei à sua
efetiva eficácia, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua
aprovação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares