LEI Nº 3.444, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.483, DE 21 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Câmara Municipal de Linhares -  Mesa Diretora, a saber:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Linhares autorizado a reajustar para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) R$ 600,00 (seiscentos reais) (Redação dada pela Lei nº 3574/2016) o valor do Ticket Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei nº 2.483, de 21 de julho de 2005.

 

Parágrafo único. Terão direito à percepção do Ticket Alimentação previsto no artigo 1º desta Lei, todos os servidores que estejam em plena atividade no Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Ficam os órgãos da Câmara Municipal de Linhares, obrigados a adequarem a presente Lei à sua efetiva eficácia, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares