LEI Nº 3.365, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Linhares, para o exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em R$
519.139.846,20 (quinhentos e dezenove milhões, cento e trinta e nove mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) e fixa a despesa em igual
importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
|
531.705.046,20 |
RECEITA TRIBUTARIA |
80.625.364,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
18.066.500,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
6.041.500,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
19.733.793,17 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
404.579.789,03 |
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
2.658.100,00 |
|
DEDUÇÃO
DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C) |
|
(28.605.000,00) |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
2.274.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
62.000,00 |
|
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
6.000.00 |
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
1.700.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
506.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS (D) |
|
13.765.800,00 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+D-C) |
|
519.139.846,20 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da
administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
14.200.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO
PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
26.112.400,00 |
PODER
EXECUTIVO |
|
GABINETE DO PREFEITO |
4.520.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
REC. HUMANOS |
19.083.704,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
17.948.000,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO |
3.575.000,00 |
SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.587.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
124.308.000,00 |
SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER |
5.273.000,00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
14.718.342,85 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
128.268.176,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.695.657,15 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E
ABASTECIMENTO |
6.015.484,00 |
SEC.
MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E
COMÉRCIO |
2.172.000,00 |
SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA
PÚBLICA |
11.420.000,00 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC.
HIDRICOS NATURAIS |
3.246.000,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
46.151.487,20 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
49.289.000,00 |
SEC. MUN. DE CULTURA |
1.843.000,00 |
SEC. MUN. DE TURISMO |
6.636.195,00 |
SAAE–SERVIÇO
AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
18.081.200,00 |
FACELI -
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES |
7.472.200,00 |
SECRETARIA DE
GOVERNO |
474.000,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
|
|
TOTAL |
519.139.846,20 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado
Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos suplementares:
I - Até o limite de 40% (quarenta por
cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - A conta de
recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo
primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de
17/03/1964.
III - A de
superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do
artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°.
4320/1964 de 17/03/1964.
IV - Com objetivo
de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e
encargos da dívida;
b) pessoal e
encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de
dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor
aprovado para cada Poder;
V - Anulando a
reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos
para abertura de créditos suplementares.
VI
- Não será abatido do saldo desta Lei as
suplementações:
a)
Quando ocorrer
dentro da mesma Secretaria, cujos objetivos não se conflitem;
b) Com recursos de
convênios, firmados nas esferas, Estadual e Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou
atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser
atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e treze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.