LEI Nº 3.365, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 519.139.846,20 (quinhentos e dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

 

531.705.046,20

RECEITA TRIBUTARIA

80.625.364,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

18.066.500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

6.041.500,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

19.733.793,17

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

404.579.789,03

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.658.100,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

 

(28.605.000,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

2.274.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

62.000,00

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

6.000.00

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

1.700.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

506.000,00

      

 

 

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (D)

 

13.765.800,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+D-C)

 

519.139.846,20

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

14.200.000,00

PREVIDÊNCIA

 

INSTITUTO PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

26.112.400,00

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO 

4.520.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

19.083.704,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

17.948.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

3.575.000,00

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.587.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

124.308.000,00

SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER

5.273.000,00

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.718.342,85

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

128.268.176,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.695.657,15

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

6.015.484,00

SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

2.172.000,00

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

11.420.000,00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

3.246.000,00

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

46.151.487,20

SEC. MUN. DE OBRAS

49.289.000,00

SEC. MUN. DE CULTURA

1.843.000,00

SEC. MUN. DE TURISMO

6.636.195,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

18.081.200,00

FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES

7.472.200,00

SECRETARIA DE GOVERNO

474.000,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

 

 

TOTAL

519.139.846,20

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

III - A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

IV - Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

VI - Não será abatido do saldo desta Lei as suplementações:

 

a) Quando  ocorrer dentro da mesma Secretaria, cujos objetivos não se conflitem;

b) Com recursos de convênios, firmados nas esferas, Estadual e Federal.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.