“CRIA O PROGRAMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o §
3º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal de Linhares, c/c Inciso X do § 6º,
do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criando o Programa de Ticket alimentação, dos Serviços
do Poder Legislativo, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) (Redação dada
pela Lei nº 3444/2014) a todos os servidores Ativos do Poder Legislativo do
Município de Linhares.
Art. 2° Fica o Chefe do
Poder Legislativo autorizado a contratar através do competente Processo
Licitatório os serviços de que trata o “caput” do Art. 1º, desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Poder Legislativo para o ano de 2005.
Art. 4° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º
(primeiro) de junho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois
mil e cinco.
Ivan Salvador Filho
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.