LEI Nº 3.403, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 593.969,25 (quinhentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no período compreendido entre 01 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), no período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016. (Redação dada pela Lei nº 3562/2015)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), no período compreendido entre 01 de abril de 2018 a 31 de março de 2019. (Redação dada pela Lei nº 3.753/2018)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente, de abril até o mês de julho de 2019, o valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) e a partir de agosto de 2019 até 31 de março de 2020, a subvenção social será fixada em R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 3.832/2019)

 

Parágrafo único. A subvenção social de que trata o caput deste Artigo, será concedida mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, repassando valores da seguinte forma: (Redação dada pela Lei n° 3911/2019)

 

a) mensalmente, de abril de 2019 até o mês de julho de 2019, o valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); (Redação dada pela Lei n° 3911/2019)

b) mensalmente, de agosto de 2019 até o mês de novembro de 2019, o valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais); (Redação dada pela Lei n° 3911/2019)

c) mensalmente, de dezembro de 2019 até o mês de março de 2020, o valor de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). (Redação dada pela Lei n° 3911/2019)

 

Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste Artigo será concedido mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes. (Redação dada pela Lei n° 3911/2019)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) no período compreendido entre 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. (Redação dada pela Lei n° 3926/2020)

 

Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo será concedido, mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes. (Redação dada pela Lei n° 3926/2020)

 

 Art. 2º A Fundação Beneficente Rio Doce, na condição de conveniada ficará na obrigação de afixar placas de identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser credenciada do SUS e apoiada pela Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº 2.772/2008; 2.839/2008; 2.878/2009; 3.220/2012; 3.267/2013 e 3.387/2014.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.