LEI Nº 3.403, DE 23 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) no período compreendido entre 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. (Redação dada pela Lei n° 3926/2020)
(Redação
dada pela Lei n° 3911/2019)
Parágrafo único. O
repasse de que trata o caput deste artigo será concedido, mediante a celebração
de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes. (Redação dada pela Lei n° 3926/2020)
(Redação
dada pela Lei n° 3911/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 3.832/2019)
(Redação dada pela Lei nº 3.753/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 3562/2015)
Art. 2º A Fundação Beneficente Rio Doce, na condição de conveniada ficará na obrigação de afixar placas de identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser credenciada do SUS e apoiada pela Prefeitura Municipal de Linhares.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº 2.772/2008; 2.839/2008; 2.878/2009; 3.220/2012; 3.267/2013 e 3.387/2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.