O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 3.403, de 23 de abril de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente
subvenção social até o limite de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais)
no período compreendido entre 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo
será concedido, mediante a celebração de convênios a serem anualmente
celebrados pelos partícipes.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.