LEI Nº 3.926, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.403/2014, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 3.403, de 23 de abril de 2014, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) no período compreendido entre 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021.

 

Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo será concedido, mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.