LEI
Nº 3.386, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA COBRANÇA DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Diretor Geral do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Linhares, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 67,
de 25/07/1957, autorizado a realizar cobrança das tarifas de água e esgoto
dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, destes próprios e dos que estiverem alocados para instalação de seus
serviços.
Art. 2º
A cobrança será a partir da vigência desta lei, não havendo direito de cobrança
de períodos retroativos.
Art. 3º
Fica revogada a Lei Municipal nº 2.002, de 21 de
novembro de 1997.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.