REVOGADA PELA LEI Nº 3.386/2014

 

LEI Nº. 2002, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

“ISENTA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO NOS SEUS PRÓPRIOS E NOS ALOCADOS PARA SUA UTILIZAÇÃO.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal isentos do pagamento das tarifas de Água e Esgoto dos seus próprios e dos que estiverem alocados para instalação de seus serviços.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de novembro de 1997.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.