REVOGADA PELA
LEI Nº 3.386/2014
LEI Nº. 2002, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
“ISENTA O PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO MUNICIPAL DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO NOS SEUS PRÓPRIOS
E NOS ALOCADOS PARA SUA UTILIZAÇÃO.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
os Poderes Executivo e Legislativo Municipal isentos do pagamento das tarifas
de Água e Esgoto dos seus próprios e dos que estiverem alocados para instalação
de seus serviços.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia
1º. (primeiro) de novembro de 1997.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do
ano de mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.