LEI Nº 3.386, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COBRANÇA DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DOS PODERES  EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor Geral do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 67, de 25/07/1957, autorizado a realizar cobrança das tarifas de água e esgoto dos Poderes  Executivo e Legislativo Municipal, destes próprios e dos que estiverem alocados para instalação de seus serviços.

 

Art. 2º A cobrança será a partir da vigência desta lei, não havendo direito de cobrança de períodos retroativos.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.002, de 21 de novembro de 1997.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.