LEI
Nº 3.364, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2014, o prazo das contratações
temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs
3.258/2013, 3.259/2013, 3.271/2013, 3.311/2013 e
3.338/2013.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
1° (primeiro) de Janeiro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e treze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.