LEI Nº 3.360,  DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

 

Órgão: 016 - Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Turismo

Função: 023 - Comércio e Serviços

Subfunção: 695 - Turismo

Programa: 0986 - Acessibilidade e Desenvolvimento do Turismo e Agro turismo

Projeto/Atividade: 3.124 - Promoção de Eventos Municipais

 

Elemento de Despesa:

33903000000 - Material Consumo                                        R$     10.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica         R$     60.000,00

33390360000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física           R$     10.000,00

                                                                                    R$     80.000,00

 Fonte de Recurso: 1000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:

 

Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Função: 024 - Comunicações

Subfunção: 131 – Comunicação Social

Programa: 0261 – Falando com Linhares

Projeto/Atividade: 3.027 – Criação de Canais de Comunicação Social

Elemento de Despesa:

 

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica         R$      80.000,00

Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2010/2013, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º. do presente projeto de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.