LEI Nº 3.352, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

 

Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Planejamento

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Planejamento

 

Função: 016 - Habitação

 

Subfunção: 482 - Habitação Urbana

 

Programa: 231 - Habitação de Interesse Social

 

Projeto/Atividade: 3.013 - Elaboração de Planos de Estudos e Diagnósticos Habitacionais

 

Elemento de Despesa:

 

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    

R$ 40.000,00

31901300000 - Obrigações Patronais                                                     

R$ 12.000,00

33903000000 - Material Consumo                                                          

R$ 60.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica                           

R$ 8.000,00

33390360000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física                              

R$ 12.000,00

44905200000 - Equipamento e Material Permanente                                   

R$ 8.000,00

                                                                                                  

R$ 140.000,00

Fonte de Recurso: 1502 - Convênios da União

 

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:

 

Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

 

Função: 024 - Comunicações

 

Subfunção: 131 - Comunicação Social

 

Programa: 0261 - Falando com Linhares

 

Projeto/Atividade: 3.027 - Criação de Canais de Comunicação Social

 

Elemento de Despesa:

 

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica                 

R$ 140.000,00

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2010/2013, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º do presente projeto de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.