REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014

 

LEI Nº 3.267, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 3.220, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º, da Lei nº 3.220, de 26/09/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e treze.”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 542.931,11 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e onze centavos), no período compreendido entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.” (Redação dada pela Lei nº 3.387/2014)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e quatorze.” (Redação dada pela Lei nº 3.387/2014)

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.