LEI Nº 3.256, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2013,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 458.359.125,00 (quatrocentos e cinquenta e oito
milhões trezentos e cinquenta e nove mil e cento e vinte e cinco reais), e fixa
a despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os
seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE
(A) |
|
463.036.925,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
69.783.000,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
16.452.200,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
5.982.300,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
15.808.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
351.088.825,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
3.922.600,00 |
|
DEDUÇÃO DA
RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)
|
|
(27.035.000,00) |
|
|
|
RECEITA DE CAPITAL (B) |
|
11.357.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
40.000,00 |
|
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
2.104.000.00 |
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
200.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
9.013.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (D) |
|
11.000.200,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+D-C) |
|
458.359.125,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
13.000.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO
|
20.052.500,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
GABINETE DO PREFEITO
|
3.918.910,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
15.655.913,38 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
14.247.920,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO |
2.100.220,00 |
SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.512.120,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
107.652.174,24 |
SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER |
9.390.200,00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
16.518.476,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
119.288.987,77 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.918.883,61 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO |
6.083.105,00 |
SEC. MUN. DE DESENV.
ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO
|
821.350,00 |
SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
11.286.375,00 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS |
2.534.325,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
36.261.500,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
47.606.090,00 |
SEC. MUN. DE CULTURA |
1.360.575,00 |
SEC. MUN. DE TURISMO |
188.500,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E
ESGOTO |
15.239.000,00 |
FACELI - FACULDADE DE ENSINO
SUPERIOR – LINHARES |
7.672.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
|
|
TOTAL
|
458.359.125,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado
Federal.
Art. 5º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares:
I - Até o limite de 5% (cinco por
cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de
dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da
Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
I - até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 3.266/2013)
II - A conta de recursos de
excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II
e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
III - A de superávit financeiro em
balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e
parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
IV - Com objetivo de atender ao
pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da
dívida;
b) pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado
para cada Poder;
V - Anulando a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º.
(primeiro) de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.