LEI Nº 3.266, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.256 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, inciso I da Lei Municipal nº 3.256, de 20 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

 

“I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.