LEI Nº 3.266, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
5º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.256 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 5º, inciso I da Lei Municipal nº 3.256,
de 20 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
“I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da
despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU MUSSI DE
ANDRADE
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.