LEI Nº 3.153, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA
EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador RENATO RANGEL, de
acordo com a Lei n°. 2.284, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a
Semana Municipal da Cultura Evangélica, a ser comemorada anualmente na semana
que antecipa o Dia Municipal dos Evangélicos, no dia 31 de outubro, conforme Lei Municipal nº 2.022, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2º
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de datas
e eventos do Município de Linhares.
Art. 3º A
Semana Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas
evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas
tradicionais ou renovadas, luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas,
adventistas, pentecostais ou neopentecostais.
Art. 4º Cabe às igrejas adotarem a Semana
da Cultura Evangélica, para adicionarem em seu calendário de comemorações e
festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangélicos,
assim como, manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e
culturais:
a) Apresentação de coral e músicos
com arranjos de hinos de louvores e adoração;
b) Apresentação de peças de teatro e
demais encenações de temas bíblicos;
c) Gincanas desportivas e
intelectuais visando a integração de membros da igreja com a comunidade;
d) Feira de livros evangélicos;
e) Demais manifestações que não
contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º À
Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data.
Art. 6º Fica
a cargo do Conselho de Pastores a elaboração da programação, que deverá ser
apresentada a Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias antes dos eventos.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.