LEI Nº 2022, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1997.
“INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO
MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Linhares, Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo Primeiro - O dia
estabelecido no Artigo 1º, da presente Lei, será 31 de outubro.
Parágrafo alterado pela
Lei nº. 2066/1998
Parágrafo
Segundo - A segunda sexta-feira
prevista no Parágrafo Primeiro, da Lei em destaque, será considerado “Dia Comemorativo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.