LEI Nº 2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

“INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Primeiro - O dia estabelecido no Artigo 1º, da presente Lei, será 31 de outubro.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 2066/1998

 

Parágrafo Segundo - A segunda sexta-feira prevista no Parágrafo Primeiro, da Lei em destaque, será considerado “Dia Comemorativo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.