LEI Nº 2066, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 2022/97 DE 23/12/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º, do Artigo 1º da Lei nº. 2022/97 de 23/12/97, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1º ...

 

Parágrafo 1º O dia estabelecido no Artigo 1º, da presente Lei, será 31 de outubro.

                                   

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.