LEI Nº. 3.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs 3.016, de 30/12/2010, e 3.072, de 21/06/2011, especificamente os cargos e quantitativos abaixo descritos:

 

Quantitativo

Denominação do Cargo

Nível

22

Pedagogo

X-A

16

Educador Social

VII-A

14

Educador de Artes

VII-A

12

Educador de Informática

VII-A

11

Educador de Música

VII-A

25

Oficineiro

VI-A

 

Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis nºs 3.016, de 30/12/2010 e 3.072, de 21/06/2011, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2012.

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

 Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.