LEI Nº . 3072,  DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

Dispõe sobre autorização para acrescer ao quantitativo de vagas de cargos constantes da Lei nº 3016, de 30/12/2010, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas de cargos constantes da Lei nº 3016, de 30/12/2010, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Ação Social, conforme especificação abaixo:

 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

03

14

Quantitativo alterado pela Lei 3138/2011

 

EDUCADOR DE ARTES

 

 

VII-A

05

12

Quantitativo alterado pela Lei 3138/2011

 

EDUCADOR DE INFORMÁTICA

 

 

VII-A

05

11

Quantitativo alterado pela Lei 3138/2011

 

EDUCADOR DE MÚSICA

 

 

VII-A

05

EDUCADOR FÍSICO

VII-A

10

25

Quantitativo alterado pela Lei 3138/2011

 

OFICINEIRO

 

 

VI-A

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação prevista no artigo 1º da presente Lei até o dia 31/12/2011.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação prevista no artigo 1º da presente Lei até o dia 31/12/2012.

Prazo prorrogado pela Lei nº 3138/2011

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº 3016, de 30/12/2010, permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.