LEI
Nº. 3.138, DE
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas
Leis nºs 3.016, de 30/12/2010, e 3.072, de 21/06/2011, especificamente os
cargos e quantitativos abaixo descritos:
Quantitativo |
Denominação do
Cargo |
Nível |
22 |
Pedagogo |
X-A |
16 |
Educador Social |
VII-A |
14 |
Educador de Artes |
VII-A |
12 |
Educador de Informática |
VII-A |
11 |
Educador de Música |
VII-A |
25 |
Oficineiro |
VI-A |
Art. 2º As
demais disposições contidas nas Leis nºs 3.016, de
30/12/2010 e 3.072, de 21/06/2011, permanecem
inalteradas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.