LEI Nº. 3.135, DE 07  DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ASILO DOS VELHOS E SUBVENÇÃO SOCIAL SUPLEMENTAR AO LAR DA FRATERNIDADE, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Asilo dos Velhos, entidade sem fins lucrativos de auxílio aos idosos, inscrita no CNPJ nº 27.472.265/0001-49, utilidade pública municipal Lei nº 938/81, com endereço na Rua Felipe dos Santos, nº 1236, bairro Interlagos, Linhares. 

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Subvenção Social Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Lar da Fraternidade, entidade sem fins lucrativos de assistência ao menor, CNPJ nº 08.729.763/0001-80, utilidade pública municipal Lei nº 2.734/2007, endereço na Avenida Claudio Manoel da Costa, s/nº, bairro Interlagos, Linhares.

 

Parágrafo único. A concessão da subvenção social suplementar prevista neste artigo efetivar-se-á mediante celebração de Convênio, que estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados pelo Município.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementada, se necessário e com a observância da Legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

 Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.