LEI
Nº. 3.135, DE
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ASILO DOS VELHOS E
SUBVENÇÃO SOCIAL SUPLEMENTAR AO LAR DA FRATERNIDADE, ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio
Financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Asilo dos Velhos,
entidade sem fins lucrativos de auxílio aos idosos, inscrita no CNPJ nº
27.472.265/0001-49, utilidade pública municipal Lei nº
938/81, com endereço na Rua Felipe dos Santos, nº 1236, bairro Interlagos,
Linhares.
Art. 2º
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Subvenção
Social Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Lar da
Fraternidade, entidade sem fins lucrativos de assistência ao menor, CNPJ nº 08.729.763/0001-80, utilidade pública municipal Lei nº 2.734/2007,
endereço na Avenida Claudio Manoel da Costa, s/nº, bairro Interlagos, Linhares.
Parágrafo único. A concessão da subvenção social suplementar prevista neste artigo
efetivar-se-á mediante celebração de Convênio, que estabelecerá as obrigações
dos convenientes para cumprimento do objeto pactuado e da correspondente
prestação de contas dos recursos liberados pelo Município.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder
Executivo Municipal, podendo ser suplementada, se necessário e com a
observância da Legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.