LEI Nº. 3.083, DE 1º DE JULHO DE 2011.
Cria cargos de provimento efetivo,
acrescendo-os ao ANEXO I da Lei nº 1.330/89, de 05/12/89, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados os cargos constantes do Anexo I desta Lei, e
acrescidos ao ANEXO I da Lei 1330/89 e suas alterações.
Art. 2° As
descrições das atribuições e características dos novos cargos contidos nesta
Lei serão regulamentadas por Decreto.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no vigente orçamento, que poderão ser
suplementadas se necessário, e nos anos subsequentes à conta de dotações a
serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTI- DADE |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL SUPERIOR |
4 |
ODONTÓLOGO ENDODONTISTA |
X |
4 |
ODONTÓLOGO PERIODONTISTA |
X |
|
4 |
ODONTÓLOGO PROTESISTA |
X |
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal