LEI Nº. 3.083, DE 1º DE JULHO DE 2011.

 

Cria cargos de provimento efetivo, acrescendo-os ao ANEXO I da Lei nº 1.330/89, de 05/12/89, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo I desta Lei, e acrescidos ao ANEXO I da Lei 1330/89 e suas alterações.

 

Art. 2° As descrições das atribuições e características dos novos cargos contidos nesta Lei serão regulamentadas por Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subsequentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

GRUPOS

OCUPACIONAIS

QUANTI-

DADE

CARGO

CARREIRA

 

NÍVEL SUPERIOR

4

ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

X

4

ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

X

4

ODONTÓLOGO PROTESISTA

X

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal