LEI
Nº 3.019, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2011,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
388.110.950,00 (trezentos e oitenta e oito milhões e cento e dez mil e
novecentos e cinqüenta reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os
seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
|
366.685.750,00 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
52.322.500,00 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
14.758.200,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
5.536.000,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
12.483.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
275.577.450,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
6.008.600,00 |
|
DEDUÇÃO
DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C) |
|
(23.384.000,00) |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
34.609.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
51.000,00 |
|
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
6.504.000,00 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
200.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
27.854.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
10.200.200,00 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
|
388.110.950,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
11.330.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
16.858.500,00 |
PODER
EXECUTIVO |
|
GABINETE DO PREFEITO |
5.253.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
REC. HUMANOS |
13.536.352,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
12.955.055,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO |
6.218.069,00 |
SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.935.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
83.731.300,00 |
SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER |
9.462.466,00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
16.592.004,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
94.215.916,00 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E
ABASTECIMENTO |
3.594.500,00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO |
740.360,00 |
SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
7.245.500,00 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
NATURAIS |
5.498.000,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
27.627.340,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
50.832.088,00 |
SEC. MUN. DE CULTURA |
1.445.300,00 |
SEC. MUN. DE TURISMO |
2.404.700,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
11.933.000,00 |
FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR –
LINHARES |
4.652.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
TOTAL |
388.110.950,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de
1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo
com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº.
69/95, do Senado Federal.
Art. 5º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares:
I - Até o limite de 5% (cinco por
cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43,
parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal
nº. 4320, de 17 de março de 1964.
I – até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
(Redação dada pela Lei nº 3.110/2011)
II – A conta de recursos de excesso
de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e
parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
III – A de superávit financeiro em
balanço patrimonial do exercício de 2010, nos termos do artigo 43, parágrafo
primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
IV – Com objetivo de atender ao
pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da
dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante
a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no
mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada
Poder;
V – Anulando a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e
externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º
Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção
pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2011.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.