LEI Nº 3.019, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 388.110.950,00 (trezentos e oitenta e oito milhões e cento e dez mil e novecentos e cinqüenta reais), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE     (A)

 

366.685.750,00

RECEITA TRIBUTARIA

52.322.500,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

14.758.200,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

5.536.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

12.483.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

275.577.450,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.008.600,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA  FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

 

(23.384.000,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL  (B)

 

34.609.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

51.000,00

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

6.504.000,00

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

200.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

27.854.000,00

      

 

 

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

10.200.200,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

388.110.950,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

 

   CÂMARA MUNICIPAL

11.330.000,00

PREVIDÊNCIA

 

   INSTITUTO PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

16.858.500,00

PODER EXECUTIVO

 

   GABINETE DO PREFEITO 

5.253.500,00

   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

13.536.352,00

   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

12.955.055,00

   SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

         6.218.069,00

   SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.935.000,00

   SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

83.731.300,00

   SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER

9.462.466,00

   SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.592.004,00

   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

94.215.916,00

   SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

3.594.500,00

   SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

740.360,00

   SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

7.245.500,00

   SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

5.498.000,00

   SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

27.627.340,00

   SEC. MUN. DE OBRAS

50.832.088,00

   SEC. MUN. DE CULTURA

1.445.300,00

   SEC. MUN. DE TURISMO

2.404.700,00

   SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

11.933.000,00

   FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES

4.652.000,00

   RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

TOTAL

388.110.950,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal  nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

I – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 3.110/2011)

 

II – A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

III – A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2010, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

IV – Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V – Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.