LEI Nº 3.110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI Nº 3.019 DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, inciso I da Lei Municipal nº 3.019, de 18 de janeiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

 

 “I – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.