LEI Nº 3.110, DE
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI Nº 3.019 DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 5º, inciso I da Lei Municipal nº
3.019, de 18 de janeiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
“I –
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada
nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como
fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.