LEI Nº. 3.080, DE 1º DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2011, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 2699 de 12/06/2007, prorrogada pelas Leis nºs 3018 de 27/12/2010 e 3028 de 30/03/2011, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares.

 

Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis nºs 2.699, de 12/06/2007, e 3.018, de 27/12/2010, permanecem em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.