LEI Nº 3041, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

         

Dispõe sobre reajuste de Ticket Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, previsto na Lei nº 2.725, de 11 de outubro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Linhares:

         

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar o valor do ticket Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, que atualmente é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), concedidos pela Lei nº.2.725, de 11/10/2007, para R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Parágrafo único - Terão direito à percepção do Ticket Alimentação, previsto no artigo 1º da presente Lei, todos os servidores que estejam em atividade no Poder Legislativo.

 

Art. 2º Ficam os órgãos competentes da Câmara Municipal de Linhares, obrigados a adequarem a presente Lei à sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.