LEI Nº. 2725, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2483/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02.

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES, autorizado a reajustar o valor do Ticket Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal que atualmente é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), concedido através da Lei Municipal nº. 2483/05, para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a todos os servidores Ativos da Câmara Municipal de Linhares.

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES, autorizado a reajustar o valor do Ticket Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal que atualmente é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), concedido através da Lei Municipal nº. 2483/05, para R$ 300,00 (trezentos reais), a todos os servidores Ativos da Câmara Municipal de Linhares. (Redação dada pela Lei nº. 3041/2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia dez de setembro do ano de dois mil e sete.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do  mês de outubro do ano dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.