Dispõe sobre reajuste
de Ticket Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, previsto na Lei nº 2.725, de 11 de outubro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Linhares:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, autorizado a reajustar o valor do ticket Alimentação dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal, que atualmente é de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), concedidos pela Lei
nº.2.725, de 11/10/2007, para R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - Terão direito à percepção do Ticket Alimentação, previsto no artigo 1º
da presente Lei, todos os servidores que estejam em atividade no Poder
Legislativo.
Art. 2º Ficam
os órgãos competentes da Câmara Municipal de Linhares, obrigados a adequarem a
presente Lei à sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua aprovação.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.