LEI Nº 2935, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública o cargo de Coordenador da Guarda Municipal, de provimento em comissão, nos termos do anexo I, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei nº 2560 de 15 de Dezembro de 2005 e alterada pela Lei nº 2832, de 08 de Abril de 2009. (Vide Lei nº 3.770/2018) 

 

Art. 2º Compete ao Coordenador da Guarda Municipal as seguintes atribuições:

 

I – representar juntamente com o Diretor a Guarda em solenidades e junto a Administração Municipal;

 

II – ajudar na elaboração de propostas para melhoria e aperfeiçoamento da Guarda Municipal;

 

III – representar a Guarda Municipal junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública;

 

IV – participar das Reuniões em que sejam tratados assuntos referentes à Guarda Municipal de Linhares;

 

V – qualquer assunto referente à Guarda Municipal deverá prioritariamente ser tratado primeiro na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e se for o caso a Secretaria encaminhará ao Chefe do Executivo;

 

VI – assessorar o Diretor da Guarda administrativamente na elaboração de escalas atinentes ao Serviço do Guarda;

 

VII – ser hierarquicamente subordinado ao Diretor da Guarda Municipal de Linhares.

 

Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-la ao cargo criado, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT.

PADRÃO

VENC. R$

Coordenador da Guarda Municipal

(Cargo extinto pela Lei nº 3.770/2018)

(Cargo extinto pela Lei nº 3.597/2016)

01

CCS-04

1.567,82