LEI
Nº 2935, DE 25 DE MARÇO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança
Pública o cargo de Coordenador da Guarda Municipal, de provimento em comissão,
nos termos do anexo I, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do
Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei
nº 2560 de 15 de Dezembro de 2005 e alterada pela Lei
nº 2832, de 08 de Abril de
2009. (Vide
Lei nº 3.770/2018)
Art. 2º Compete ao Coordenador da Guarda Municipal as seguintes
atribuições:
I – representar juntamente com o Diretor a Guarda em solenidades e junto
a Administração Municipal;
II – ajudar na elaboração de propostas para melhoria e aperfeiçoamento da
Guarda Municipal;
III – representar a Guarda Municipal junto a Secretaria Municipal de
Cidadania e Segurança Pública;
IV – participar das Reuniões em que sejam tratados assuntos referentes à
Guarda Municipal de Linhares;
V – qualquer assunto referente à Guarda Municipal deverá prioritariamente
ser tratado primeiro na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e
se for o caso a Secretaria encaminhará ao Chefe do Executivo;
VI – assessorar o Diretor da Guarda administrativamente na elaboração de
escalas atinentes ao Serviço do Guarda;
VII – ser hierarquicamente subordinado ao Diretor da Guarda Municipal de
Linhares.
Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações
orçamentárias do orçamento
vigente, para adequá-la ao cargo criado, utilizando-se da abertura de
créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos
no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de
janeiro de 2010.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de março do ano de dois mil e dez.
GUERINO
LUIZ ZANON
PREFEITO
MUNICIPAL
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO
PEREIRA PAIVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO
I
CARGO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENC. R$ |
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