LEI Nº. 2926, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar por mais 12
(doze) meses, o prazo
das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs. 2825, de 17/02/2009 e 2850, de 17/06/2009.
Art. 2° As demais disposições contidas nas Leis especificadas no
artigo anterior permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo no dia 1° (primeiro) de fevereiro de
2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.