LEI Nº. 2926, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs. 2825, de 17/02/2009 e 2850, de 17/06/2009.

 

Art. 2° As demais disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1° (primeiro) de fevereiro de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.