LEI Nº 2915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera o quantitativo de vagas dos cargos de Médico Dermatologista e Médico Ortopedista do Anexo I da Lei n° 1330, de 05/22/1989, alterado pela Lei n° 2526, de 04/04/2006, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Médico Dermatologista e Médico Ortopedista, constante do ANEXO I da Lei nº 1330/89, de 05/12/89, alterado pela Lei nº 2586/2006, de 04/04/2006, passando a vigorar conforme a seguir:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARRREIRA

NÍVEL SUPERIOR ESPECIAL

164

MÉDICO

XI

ESPECIALIDADES MÉDICAS

3

DERMATOLOGISTA

XI

8

ORTOPEDISTA

XI

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 09 (nove) de novembro de 2009.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.