LEI Nº 2915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Altera o quantitativo de vagas dos cargos de
Médico Dermatologista e Médico Ortopedista do Anexo I da Lei n° 1330, de
05/22/1989, alterado pela Lei n° 2526, de 04/04/2006, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de
vagas dos cargos de Médico Dermatologista e Médico Ortopedista, constante do ANEXO
I da Lei nº 1330/89, de 05/12/89, alterado pela Lei nº
2586/2006, de 04/04/2006, passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARRREIRA |
NÍVEL
SUPERIOR ESPECIAL |
164 |
MÉDICO |
XI |
ESPECIALIDADES
MÉDICAS |
3 |
DERMATOLOGISTA |
XI |
8 |
ORTOPEDISTA |
XI |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 09 (nove) de novembro de
2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.