LEI Nº 2901, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera a Lei nº 2550, de 25 de novembro de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1°, e da Lei n° 2550, de 25 de novembro de 2005 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação Extraordinária por Procedimento Cirúrgico - GEPC, a ser paga aos ocupantes de cargo de médico, pertencentes ou não, ao quadro da Prefeitura Municipal de Linhares, nas condições e valores estabelecidos nesta Lei.”

 

Art. 2º O procedimento cirúrgico a que se refere o artigo anterior, é o serviço do profissional médico prestado na realização de cirurgia, prevista na tabela CBHPM — Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos — Edição Atualizada, e o seu valor é o correspondente a 70% (setenta por cento) nela estabelecido.”

 

Art. 3º O valor mensal da Gratificação criada pelo Art. 1° corresponderá ao somatório dos valores dos procedimentos cirúrgicos realizados mensalmente pelo servidor médico fora do seu horário regular de trabalho, tendo como limite a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”

 

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3°, da Lei n° 2550, de 25 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Os procedimentos cirúrgicos que integrarão o cálculo da gratificação fixada no caput deste Artigo, são aqueles autorizados pela Direção Clínica de Hospital Municipal.”

 

Art. 3º Ficam excluídos, o parágrafo único do art. 1º; o § 1° e 2° do art. 3° e o art. 4°, da Lei n° 2550, de 25 de novembro de 2005.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1° (primeiro) de setembro de 2009.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei n° 2588 de 04 de abril de 2006.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.