LEI Nº 2901, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a Lei nº 2550, de 25 de
novembro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 2550, de 25 de novembro de 2005 que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica criada a Gratificação Extraordinária por Procedimento Cirúrgico
- GEPC, a ser paga aos ocupantes de cargo de médico, pertencentes ou não, ao
quadro da Prefeitura Municipal de Linhares, nas condições e valores
estabelecidos nesta Lei.”
“Art.
2º O procedimento cirúrgico a que se refere o artigo anterior, é o serviço
do profissional médico prestado na realização de cirurgia, prevista na tabela
CBHPM — Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos —
Edição Atualizada, e o seu valor é o correspondente a 70% (setenta por cento)
nela estabelecido.”
“Art.
3º O valor mensal da Gratificação criada pelo Art. 1° corresponderá ao
somatório dos valores dos procedimentos cirúrgicos realizados mensalmente pelo
servidor médico fora do seu horário regular de trabalho, tendo como limite a
quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3°, da Lei n° 2550,
de 25 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. Os procedimentos cirúrgicos que integrarão o cálculo da
gratificação fixada no caput deste Artigo, são aqueles autorizados pela Direção
Clínica de Hospital Municipal.”
Art. 3º Ficam excluídos, o parágrafo único do art. 1º; o § 1° e 2° do art. 3° e o art. 4°, da Lei n° 2550, de 25 de novembro de
2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1° (primeiro) de
setembro de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Lei n° 2588 de 04 de abril de 2006.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.