Revogada pela Lei nº. 2901/2009

 

LEI Nº. 2588, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1°, DA LEI N°. 2550, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Parágrafo único, do artigo 1°, da Lei  2550, de 25/11/2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º. ..................................

 

Parágrafo único. Fica autorizada a gratificação pela prestação dos serviços de procedimento cirúrgico, a médicos não pertencentes ao quadro de servidores desta Prefeitura, se necessário, conforme previsto na tabela da Associação Médica Brasileira - AMB do ano de 1992, e o seu valor é o correspondente a 60% (sessenta por cento) nela estabelecido”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia  1° (primeiro) de janeiro de 2006.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de  dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.