Revogada pela Lei
nº. 2901/2009
LEI Nº. 2588, DE 04
DE ABRIL DE 2006.
ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 1°, DA LEI N°. 2550, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Parágrafo
único, do artigo 1°, da Lei 2550, de 25/11/2005, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º.
..................................
Parágrafo único. Fica autorizada a gratificação pela prestação dos
serviços de procedimento cirúrgico, a médicos não pertencentes ao quadro de
servidores desta Prefeitura, se necessário, conforme previsto na tabela da
Associação Médica Brasileira - AMB do ano de 1992, e o seu valor é o
correspondente a 60% (sessenta por cento) nela estabelecido”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1° (primeiro)
de janeiro de 2006.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano
de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.