LEI Nº 2892, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera o quantitativo de vagas do cargo de Motorista do Anexo I, da Lei nº 1330, de 05/12/1989, alterada pela Lei n° 2586, de 04/04/2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Motorista, constante do ANEXO I, da Lei nº 1330 de 05/12/89, alterada pela Lei n° 2586, de 04/04/2006, passando a vigorar conforme a seguir:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

134

Motorista

VI

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de setembro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.