LEI Nº 2892, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o quantitativo de vagas
do cargo de Motorista do Anexo I, da Lei nº 1330, de 05/12/1989, alterada pela
Lei n° 2586, de 04/04/2006, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
quantitativo de vagas do cargo de Motorista, constante do ANEXO I, da Lei nº 1330 de 05/12/89, alterada
pela Lei n° 2586, de 04/04/2006, passando a
vigorar conforme a seguir:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
134 |
Motorista |
VI |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de
setembro de 2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.