LEI N.º 2.875, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

 

ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI Nº 2308, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE CRIA E ESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os artigos 1º, , e da Lei nº 2.308, de 19 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

         

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo.”

 

“Art. 4º O Conselho Municipal será constituído por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes, indicados por vários seguimentos da comunidade, e presidido pelo representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

I - representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

II - representantes do Setor Hoteleiro, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares;

 

III - representantes dos Agentes de Viagem, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares;

 

IV - representantes das Associações de Bairros de Linhares;

 

V- representantes de Bares, Lanchonetes e Restaurantes de Linhares;

 

VI - representantes do Setor do Comércio, Indústria e Serviços;

 

VII - representantes do Setor de Transportes;

 

VIII - representantes do Setor de Faculdades;

 

IX - representantes do Setor de Táxi;

 

X - representantes do Poder Legislativo”.

 

Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Turismo, proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.

 

Parágrafo Único. Os representantes indicados pelos órgãos mencionados no caput deste artigo serão designados por ato do Prefeito Municipal e não serão remunerados.”

 

Art. 6º A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo”.

 

Art. 2º Acrescenta o artigo 7º na Lei nº. 2.308, de 19 de novembro de 2002:

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2004, de 28/11/97.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.