LEI
N.º 2.875, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS
NA LEI Nº 2308, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE CRIA E ESTRUTURA O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos
1º, 4º, 5º
e 6º da Lei nº 2.308, de 19 de novembro de
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho
Municipal de Turismo, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Turismo.”
“Art. 4º O Conselho Municipal será
constituído por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes, indicados por
vários seguimentos da comunidade, e presidido pelo representante indicado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
I - representantes do Poder
Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - representantes do Setor
Hoteleiro, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares;
III - representantes dos Agentes
de Viagem, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares;
IV - representantes das
Associações de Bairros de Linhares;
V- representantes de Bares,
Lanchonetes e Restaurantes de Linhares;
VI - representantes do Setor do Comércio,
Indústria e Serviços;
VII - representantes do Setor de
Transportes;
VIII - representantes do Setor de
Faculdades;
IX - representantes do Setor de
Táxi;
X - representantes do Poder
Legislativo”.
“Art. 5º Cabe à Secretaria
Municipal de Turismo, proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho
Municipal de Turismo.
Parágrafo Único. Os representantes indicados pelos
órgãos mencionados no caput deste artigo serão designados por ato do Prefeito
Municipal e não serão remunerados.”
“Art. 6º A presente Lei será
regulamentada através de Decreto do Poder Executivo”.
Art. 2º Acrescenta o artigo 7º na Lei nº. 2.308, de 19 de novembro de
2002:
“Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº. 2004, de 28/11/97.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.