LEI
Nº 2.873, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO, CONSTANTES DO ANEXO I, DA
LEI N° 1330, DE 05/12/1989, MODIFICADO PELA LEI N° 2586, DE 04/04/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos
de vagas dos cargos de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO, constantes
do ANEXO I, da LEI N° 1330, de
05/12/89, alterado pela Lei n° 2586, de
04/04/2006, passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPO
NÍVEL
SUPERIOR 50 ASSISTENTE SOCIAL X
NÍVEL
SUPERIOR 30 PSICÓLOGO X
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo ao dia 13 (treze) de julho de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.