LEI Nº 2.873, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

 

ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO, CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI N° 1330, DE 05/12/1989, MODIFICADO PELA LEI N° 2586, DE 04/04/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO, constantes do ANEXO I, da LEI N° 1330, de 05/12/89, alterado pela Lei n° 2586, de 04/04/2006, passando a vigorar conforme a seguir:

 

GRUPO

OCUPACIONAL         QUANTIDADE                        CARGO                                  CARREIRA

NÍVEL

SUPERIOR                        50                ASSISTENTE SOCIAL                            X

 

NÍVEL

SUPERIOR                        30                PSICÓLOGO                                         X

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 13 (treze) de julho de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.