LEI Nº 2831, DE 1° DE ABRIL DE 2009.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE-2, DO ANEXO I, DA LEI N°1980/97, DE 21/07/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Técnico Pedagógico TpE-2, constante do ANEXO I, da Lei n°1980/97, de 21/07/1997, alterado pela Lei n° 2202/2001, de 29/03/2001, passando a vigorar conforme a seguir:

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

TÉCNICO PEDAGÓGICO

 

TpE-2

 

II

 

50

 

                           

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 30 (trinta) de janeiro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1° (primeiro) dia do mês de abril do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.