LEI Nº 2831, DE 1° DE ABRIL DE 2009.
ALTERA O
QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE-2, DO ANEXO I, DA LEI
N°1980/97, DE 21/07/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o quantitativo de vagas do cargo de Técnico Pedagógico TpE-2,
constante do ANEXO I, da Lei
n°1980/97, de 21/07/1997, alterado pela Lei n°
2202/2001, de 29/03/2001, passando a vigorar conforme a seguir:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
TÉCNICO
PEDAGÓGICO |
TpE-2 |
II |
50 |
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia
30 (trinta) de janeiro de 2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, ao 1° (primeiro) dia do mês de abril do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.