LEI
Nº 2202, DE 29 DE MARÇO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1980/97 DE 21/07/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ao ANEXO I da Lei nº. 1980/97 de 21/07/97
ficam introduzidas as seguintes alterações:
A
que se refere ao Parágrafo Único do Artigo 11.
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
MaE-1 |
I |
700 |
|
MaE-2 |
II |
300 |
|
MaE-3 |
III |
120 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
TpE-2 |
II |
30 |
|
TpE-3 |
III |
50 |
Art. 2º Para atender as alterações estabelecidas no Artigo
1º. da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo na obrigação de, prioritariamente,
convocar os concursados do último concurso promovido pelo Município, para cada
cargo de carreira apresentado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de março do ano de dois mil e um.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.