LEI Nº. 2829, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS, MODIFICA NOMENCLATURAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS NA RESOLUÇÃO Nº 003/93, DE 01/07/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

 

Art. 1º Ficam alterados os níveis de vencimentos, modifica nomenclaturas, cria e extingue cargos de que tratam a Resolução nº. 003/93, de 01/07/1993, passando a vigorar na forma do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos transformados ficam automaticamente considerados no exercício do cargo com a nova nomenclatura, consoante o ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam mantidos todos os direitos e vantagens já adquiridos pelos Servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES., ou a eles atribuídos por Lei.

 

Art. 4º Fica mantida a estabilidade prevista na forma da Lei nº. 1.250/89 de 10/04/89.

 

Art. 5º Ficam criados 11 (onze) cargos de Coordenador de Assuntos Legislativos - nível A-10.

 

Art. 6º Ficam extintos 10 (dez) cargos de Secretário Parlamentar Legislativo – nível  B-10.

 

Art. 7º Os órgãos internos da Câmara Municipal de Linhares/ES, adequarão a presente Lei à Resolução 003/93 e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º. (primeiro) de fevereiro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº. 2829, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

ANEXO I

 

           

CARGO ANTERIOR

 

QUANT.

 

SITUAÇÃO

ANTERIOR

 

CARGO ATUAL

 

QUANT.

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

VENCIMENTO

-

 

-

 

NÍVEL

 

-

 

-

 

NÍVEL

 

R$

 

PROCURADOR GERAL

 

01

 

A-10

 

PROCURADOR LEGISLATIVO

 

01

 

A-13

 

5.500,00

 

PROCURADOR

 

02

 

A-10

 

PROCURADOR JURÍDICO

 

02

 

A-12

 

5.000,00

 

COORDENADOR FINANCEIRO

 

01

 

A-10

 

SUPERINTENDENTE

FINANCEIRO E CONTÁBIL

 

01

 

A-12

 

5.000,00

 

ASSESSOR TÉC.DE REC.HUMANOS

 

01

 

B-09

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO E REC. HUMANOS

 

01

 

A-11

 

4.500,00

 

SUPERVISOR  DE ASS. LEGISLATIVOS

 

01

 

B-10

 

DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

01

 

A-11

 

4.500,00

 

COORD. ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

01

 

A-10

 

COORDENADOR ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

12

 

A-10

 

2.852,44

 

SUP. IMPRENSA E REL. PÚBLICAS

 

01

 

B-10

 

SUPERVISOR DE  IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

 

01

 

B-10

 

2.310,00

 

SEC. PARLAMENTAR LEGISLATIVO

 

90

 

B-10

 

SECRETÁRIO PARLAMENTAR LEGISLATIVO

 

80

 

B-10

 

2.310,00

 

ASSESSOR TEC. FINANCEIRO

 

01

 

B-09

 

ASSESSOR TEC. FINANCEIRO

 

01

 

B-09

 

1.813,03

 

ASS. TEC. PROT. PATR. ALMOX.

 

01

 

B-09

 

ASS. TEC. PROT. PATR. ALMOX.

 

01

 

B-09

 

1.813,03

 

ASSESSOR TÉCNICO

 

01

 

B-09

 

ASSESSOR TÉCNICO

 

01

 

B-09

 

1.813,03

 

SUP. INF.MOD. ADMINISTRATIVA

 

01

 

C-08

 

SUP. INF.MOD. ADMINISTRATIVA

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2871/2009

 

12

 

C-08

 

1.303.69

 

ASSESSOR GAB. DA PRESIDENCIA

 

01

 

D-07

 

ASSESSOR GAB. DA PRESIDENCIA

 

01

 

D-07

 

1.137,76

 

GUARDA PAT. DO LEGISLATIVO

 

MOTORISTA DO LEGISLATIVO

 

03

 

02

 

E-07

 

E-07

 

GUARDA PAT. DO  LEGISLATIVO

 

MOTORISTA DO LEGISLATIVO

 

03

 

02

 

E-07

 

E-07

 

690,30

 

 690,30

 

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

 

39

 

E-07

 

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

 

39

 

E-07

 

   690,30

 

TÉCNICO  COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

02

 

E-06

 

TÉCNICO  COMUNICAÇÃO SOCIAL

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2871/2009

 

37

 

E-06

 

   600,94

 

ENCARREGADO DE SERV. GERAIS

 

01

 

E-06

 

ENCARREGADO DE SERV. GERAIS

 

01

 

E-06

 

   600,94

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

04

 

F-06

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

04

 

F-06

 

   525,10

 

ATENDENTE

 

01

 

F-06

 

ATENDENTE

 

01

 

F-06

 

    525,10

 

TELEFONISTA

 

01

 

F-06

 

TELEFONISTA

 

01

 

F-06

 

    525,10

 

ZELADORIA

 

03

 

F-06

 

ZELADORIA

 

03

 

F-06

 

     525,10

 

TÉCNICO EM OPERAÇÃO  DE SOM

 

01

 

F-05

 

TÉCNICO EM OP. DE SOM

 

01

 

F-05

 

     457,13

 

AUXILAR SERV. ADMINISTRATIVOS

 

05

 

F-05

 

AUXILAR SERV. ADMINISTRATIVOS

 

05

 

F-05

 

      457,13

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. 

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal