ALTERA QUANTITATIVO
DOS CARGOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I DA LEI Nº. 2.829, DE 17/02/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal de Linhares:
Art. 1º Ficam
alterados os quantitativos dos cargos de Sup. Inf. Mod. Administrativa e
Técnico de Comunicação social, estabelecidos no Anexo I da Lei nº. 2.829,
de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Os
demais artigos e cargos contidos no Anexo I
da Lei nº. 2.829, de 17 de fevereiro de 2009 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGO |
QUANT. |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
SUP. INF.MOD. ADMINISTRATIVA |
12 |
C-08 |
1.303,69 |
TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL |
37 |
E-06 |
600,94 |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de agosto do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal