LEI
Nº. 2829, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
ALTERA NÍVEL DE
VENCIMENTOS, MODIFICA NOMENCLATURAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS NA RESOLUÇÃO Nº
003/93, DE 01/07/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal de Linhares:
Art. 1º Ficam
alterados os níveis de vencimentos, modifica nomenclaturas, cria e extingue
cargos de que tratam a Resolução nº. 003/93, de 01/07/1993, passando a vigorar
na forma do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os
ocupantes dos cargos transformados ficam automaticamente considerados no
exercício do cargo com a nova nomenclatura, consoante o ANEXO I da presente
Lei.
Art. 3º
Ficam mantidos todos os direitos e vantagens já adquiridos pelos Servidores da
Câmara Municipal de Linhares/ES., ou a eles atribuídos por Lei.
Art. 4º
Fica mantida a estabilidade prevista na forma da Lei
nº. 1.250/89 de 10/04/89.
Art. 5º
Ficam criados 11 (onze) cargos de Coordenador de Assuntos Legislativos - nível
A-10.
Art. 6º Ficam
extintos 10 (dez) cargos de Secretário Parlamentar Legislativo – nível B-10.
Art. 7º Os
órgãos internos da Câmara Municipal de Linhares/ES, adequarão a presente Lei à Resolução
003/93 e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
sua aprovação.
Art. 8º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas,
se necessário, com observância da legislação em vigor.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º. (primeiro) de fevereiro
de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
LEI Nº. 2829, DE
17 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANEXO I
CARGO ANTERIOR |
QUANT. |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
QUANT. |
SITUAÇÃO ATUAL |
VENCIMENTO |
- |
- |
NÍVEL |
- |
- |
NÍVEL |
R$ |
PROCURADOR GERAL |
01 |
A-10 |
PROCURADOR LEGISLATIVO |
01 |
A-13 |
5.500,00 |
PROCURADOR |
02 |
A-10 |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
A-12 |
5.000,00 |
COORDENADOR FINANCEIRO |
01 |
A-10 |
SUPERINTENDENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL |
01 |
A-12 |
5.000,00 |
ASSESSOR TÉC.DE REC.HUMANOS |
01 |
B-09 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E REC.
HUMANOS |
01 |
A-11 |
4.500,00 |
SUPERVISOR DE ASS. LEGISLATIVOS |
01 |
B-10 |
DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
A-11 |
4.500,00 |
COORD. ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
A-10 |
COORDENADOR ASSUNTOS
LEGISLATIVOS |
12 |
A-10 |
2.852,44 |
SUP. IMPRENSA E REL. PÚBLICAS |
01 |
B-10 |
SUPERVISOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS |
01 |
B-10 |
2.310,00 |
SEC. PARLAMENTAR LEGISLATIVO |
90 |
B-10 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR
LEGISLATIVO |
80 |
B-10 |
2.310,00 |
ASSESSOR TEC. FINANCEIRO |
01 |
B-09 |
ASSESSOR TEC. FINANCEIRO |
01 |
B-09 |
1.813,03 |
ASS.
TEC. PROT. PATR. ALMOX. |
01 |
B-09 |
ASS.
TEC. PROT. PATR. ALMOX. |
01 |
B-09 |
1.813,03 |
ASSESSOR TÉCNICO |
01 |
B-09 |
ASSESSOR TÉCNICO |
01 |
B-09 |
1.813,03 |
SUP. INF.MOD. ADMINISTRATIVA |
01 |
C-08 |
|
12 |
C-08 |
1.303.69 |
ASSESSOR GAB. DA PRESIDENCIA |
01 |
D-07 |
ASSESSOR GAB. DA PRESIDENCIA |
01 |
D-07 |
1.137,76 |
GUARDA PAT. DO LEGISLATIVO MOTORISTA DO LEGISLATIVO |
03 02 |
E-07 E-07 |
GUARDA PAT. DO LEGISLATIVO MOTORISTA DO LEGISLATIVO |
03 02 |
E-07 E-07 |
690,30
690,30 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
39 |
E-07 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
39 |
E-07 |
690,30 |
TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL |
02 |
E-06 |
TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL |
37 |
E-06 |
600,94 |
ENCARREGADO DE SERV. GERAIS |
01 |
E-06 |
ENCARREGADO DE SERV. GERAIS |
01 |
E-06 |
600,94 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
04 |
F-06 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
04 |
F-06 |
525,10 |
ATENDENTE |
01 |
F-06 |
ATENDENTE |
01 |
F-06 |
525,10 |
TELEFONISTA |
01 |
F-06 |
TELEFONISTA |
01 |
F-06 |
525,10 |
ZELADORIA |
03 |
F-06 |
ZELADORIA |
03 |
F-06 |
525,10 |
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE SOM |
01 |
F-05 |
TÉCNICO |
01 |
F-05 |
457,13 |
AUXILAR SERV. ADMINISTRATIVOS |
05 |
F-05 |
AUXILAR SERV. ADMINISTRATIVOS |
05 |
F-05 |
457,13 |
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal