LEI
Nº. 2746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º. DA LEI Nº.1996/97 DE
29/10/1997, ACRESCENTA INCISO AO CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º O Artigo
2º da Lei nº.1996/97 de 29/10/1997, passará viger com a seguinte redação:
“Art. 2° O Conselho Municipal de Educação é
composto por 13 (treze) membros titulares, com igual número de suplentes,
indicados por suas respectivas entidades.
I – ...
II – ...
III – ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII – ...
IX - ...
X – ...
XI - ...
XII - ...
XIII – Um representante do
Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Linhares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.