LEI Nº. 2746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º. DA LEI Nº.1996/97 DE 29/10/1997, ACRESCENTA INCISO AO CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº.1996/97 de 29/10/1997, passará viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2° O Conselho Municipal de Educação é composto por 13 (treze) membros titulares, com igual número de suplentes, indicados por suas respectivas entidades.

 

I – ...

 

II – ...

 

III – ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII – ...

 

IX  - ...

 

X – ...

 

XI - ...

 

XII - ...

 

XIII Um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Linhares.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.