Revogada pela Lei nº 2978/2010

 

LEI Nº. 1996, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

 

"MODIFICA E ACRESCENTA INCISOS AO CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ARTIGO 2º. E CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA, ARTIGO 4º.  DA LEI Nº. 1975/97 DE 08/07/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: tendo em vista o que consta nos processos nºs. 010.129/97 de 03/10/97 e 010.472/97 de 14/10/97; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica e acrescenta Incisos ao Capítulo II da Composição, Artigo 2º e Capítulo III da Competência, Artigo 4º da Lei nº. 1975/97 de 08/07/97, que passarão a viger com as seguintes redações:

 

 

“CAPÍTULO II

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é composto por 13 (treze) membros titulares, com igual número de suplentes, indicados por suas respectivas entidades:

Caput alterado pela Lei nº. 2746/2007

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XI - ...

 

XII - Um representante de alunos maiores de 18 anos da Rede Pública, indicado pela categoria.

 

XIII Um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Linhares.

Inciso incluído  pela Lei nº. 2746/2007

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 4º ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.

 

X - Verificar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos, repassados ou recebidos à conta do Fundo e Supervisionar o Censo Educacional Anual.

 

XI - Apreciar:...”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.