Revogada pela Lei nº 2978/2010
LEI Nº. 1996, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.
"MODIFICA E
ACRESCENTA INCISOS AO CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ARTIGO 2º. E CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA,
ARTIGO 4º. DA LEI Nº. 1975/97 DE
08/07/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo: tendo em vista o que consta nos processos nºs. 010.129/97 de 03/10/97 e
010.472/97 de 14/10/97; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica e acrescenta Incisos ao Capítulo II da Composição, Artigo
2º e Capítulo III da Competência, Artigo
4º da Lei nº. 1975/97 de 08/07/97, que
passarão a viger com as seguintes redações:
“CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é composto por 13
(treze) membros titulares, com igual número de suplentes, indicados por suas
respectivas entidades:
Caput
alterado pela Lei nº. 2746/2007
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - Um representante de alunos maiores de 18 anos da
Rede Pública, indicado pela categoria.
XIII – Um
representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Linhares.
Inciso
incluído pela Lei nº. 2746/2007
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - Acompanhar e controlar a repartição, transferência
e aplicação dos recursos do Fundo.
X - Verificar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos, repassados ou
recebidos à conta do Fundo e Supervisionar o Censo Educacional Anual.
XI - Apreciar:...”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.