Revogado pela Lei nº. 2812/2009
LEI Nº. 2735, DE 05 DE DEZEMBRO 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º. DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do vereador
Ademir Lima de acordo com a Lei nº. 2284/02, de 03/05/2002:
Art. 1º O § 3º do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, passará viger com a seguinte redação:
“Art. 25 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Para substituir o
Presidente nas suas faltas, impedimentos e licenças, haverá um Vice-Presidente,
que o suceder-lhe-á no caso de vacância.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
dezembro do ano dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.