Revogado pela Lei nº. 2812/2009

 

LEI Nº. 2735, DE 05 DE DEZEMBRO 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º. DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do vereador Ademir Lima de acordo com a Lei nº. 2284/02, de 03/05/2002:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, passará viger com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º Para substituir o Presidente nas suas faltas, impedimentos e licenças, haverá um Vice-Presidente, que o suceder-lhe-á no caso de vacância.”

                 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.